Contrato 01/2023 - Serviços de apoio Admiminstrativos
O presente Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do Contrato n. 01/2024, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, celebrada entre o SINDICATOS DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, registrada no MTE, em 14/06/2024, sob o número RO000094/2024, na forma do que dispõem os artigos 53 e ss da IN 05/2017/SEGES/MPDG.
O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual: ACRÉSCIMO de 1(um) posto de serviço terceirizado de técnico em secretariado para atender de demanda da DPF/GMI/RO, refletindo em um acréscimo sobre o valor Global do Contrato, equivalente a 3,3870% do valor atualizado do Contrato nº 01/2024.
Esta rescisão ocorre CONSENSUALMENTE, diante da necessidade premente de nova licitação para contratação dos serviços terceirizados de apoio administrativo visando atender às novas necessidades desta SR/PF/RO, tendo em vista a impossibilidade de atendimento da demanda pelo contrato 01/2024 - Império Empreendimentos LTDA, por não comportar o número necessário de acréscimo de postos, uma vez que por conta do limite legal de 25% só é possível o acréscimo de 05 postos de técnico em secretário, aquém da demanda, já que a necessidade de postos para atendimento da nova demanda é de 09 (nove) postos para fazer frente atendimento do serviço originado pelo Decreto nº 11.615 de 21 de julho de 2023 que previu a migração de competências relacionadas aos Colecionador, Atirador e Caçador (CACs), do Exército Brasileiro para a Polícia Federal (PF), e a elaboração de atos conjuntos do Comando do Exército e da Polícia Federal, bem como a Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelecendo tal atribuição à Polícia Federal.