Termo Aditivo n.º 12/2025 - Prorrogação da ARP n.º 43/2024 - vigência até 30/10/2026
Observação: Foram prorrogados somente os itens 2 e 4 considerando a comprovada vantajosidade. Quanto aos itens 1 e 3, a proposta da empresa apresenta valores muito acima do IPCA, por este motivo a Polícia Federal não tem interesse em renová-los, por entender que não foi demonstrada vantajosidade. Ressalta-se que os itens 1 e 3 serão cancelados no sistema na renovação.
Informamos que houve previsão de renovação de prazo e quantitativos, nos termos do item 5.8 da ARP 43/2024 (SEI nº 37947705), contudo, não será aplicada a renovação de quantidade neste momento, tendo em vista que foi verificada indisponibilidade no Sistema Gestão de Atas, Módulo do Contratos Gov (Início :: Contratos.gov.br - https://contratos.sistema.gov.br/inicio), conforme o manual do sistema (pág. 85, https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-contratos-gov-brnova-versao/manual-contratos-gov-br-nova-versao.pdf, Anexo Telas e Manual Gestão de atas 143227873), sendo liberada a função apenas para atas vinculadas a esfera estadual/distrital ou municipal. Embora conste previsão no Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU (141327883), até o momento não foi liberada a função no sistema para esfera Federal.
Atualizado em
29/10/2025 11h08
Termo Aditivo n.º 12-2025 (ARP 43-2024 - 30.10.26).pdf