Contratação de serviços continuados de suporte técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e serviços continuados de manutenção em infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contrato n.º 02/2023-SR/PF/SE
Reajustar o valor do contrato pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, acumulado no período de maio de 2023 a maio de 2024, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato n.º 02/2023 -SR/PF/SE.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2023-SR/PF/SE por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2024 até 25/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato.
Reajustar o valor do contrato pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, acumulado no período de maio de 2024 a maio de 2025, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato n°02/2023 -SR/PF/SE.. O Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI acumulado, no período de maio de 2024 a maio de 2025, foi de 4,91%, conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. A aplicação do reajuste de 4,91% no valor contratual, a partir de 22 de maio de 2025, corresponde a um acréscimo mensal estimativo de R$ 687,77 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) e anual de R$ 8.253,28 (oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). O valor estimativo mensal devido após o reajuste será de R$ 14.695,38 (quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) e o valor total anual de R$ 176.344,60 (cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2023-SR/PF/SE por mais 06 (seis) meses, a partir de 26/09/2025 até 25/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato. CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 14.695,38 (quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 88.172,28 (oitenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) pelo período de 06 (seis) meses.