Termo Aditivo nº 19/2025
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. SUPRIMIR 2,47% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 654.395,29 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993, perfazendo o total de 5,47% de supressões totais;
1.1.2. ACRESCENTAR 12,29% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 3.254.167,30 (três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, perfazendo o total de 21,8% de acréscimos totais;
1.1.3. Considerando que a Taxa de Risco BDI (1,12%) cobre apenas os riscos propostos na matriz de riscos, não se aplicando aos serviços extracontratuais devidos à fatores supervenientes, bem como a eventuais erros materiais ocorridos, o valor ser deduzido da presente alteração, relativa à Taxa de Risco prevista no BDI é de R$ 19.803,30 (dezenove mil, oitocentos e três reais e trinta centavos).
1.1.4. ALTERAR a Cláusula 3ª – Preço, em função do acréscimo e da supressão.
Atualizado em
26/12/2025 10h31
TA 19-2025 - Poligonal Acréscimo.pdf
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