PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE o prazo atual da vigência do Contrato nº 08/2021, com fundamento legal no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de 12 (doze) meses, contemplando-se o período de 02/06/2026 a 01/06/2027, ou, prioritariamente, até que se conclua o novo processo licitatório em substituição ao atual Contrato nº 08/2021, sendo que, nessa última hipótese, a CONTRATADA será notificada dentro de prazo de antecedência hábil, de no mínimo de 10 dias de antecedência, para fins de formalização da respectiva rescisão contratual consensual.
Contrato nº 08/2021 - Processo SEI 08335.001696/2021-54
Objeto: Gestão da Frota – manutenção e abastecimento. Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Publicado em
08/09/2021 17h16
Atualizado em
29/05/2026 11h07
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