T1 11/2021 CGAD e SKIPPY COMERCIO EIRELI
Acrescer o item 19 - Cinto Tático - do Contrato original, em 483 (quatrocentos e oitenta e três) unidades, o que corresponde ao percentual de 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), conforme preceitua o artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei 8.666/1993, conforme quadro constante do item 1.1. da Clausula Primeira do presente ADITIVO
Atualizado em
03/05/2022 19h27
T1 C 11.2021 CGAD e SKIPPY (prorrogação 2022. 2023) com publicação extrato DOU.pdf