Contrato nº 06/2020-SR/PF/SE
O presente instrumento tem como objeto alterar o valor do Contrato nº 06/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”, em razão da análise do pedido de repactuação, solicitada pela empresa MS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.334.777/0001-67, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (número de registro no MTE SE000067/2024), bem como a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços. O instrumento coletivo fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. Diante da Convenção Coletiva 2024/2024, neste procedimento foram consideradas as alterações do salário base e do auxílio alimentação a partir de 01/01/2024.
SUPRIMIR 01 (um) posto de Auxiliar de Manutenção Predial (CBO-5143-10) - 40 horas semanais com adicional de periculosidade, que é referente ao item 3 da contratação a partir de 04/01/2025. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 06/2020-SR/PF/SE, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/11/2024 a 03/11/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função da supressão. Com a supressão do posto de Auxiliar de Manutenção Predial a partir de 04/01/2025, o valor mensal estimativo da contratação passará de R$ 20.676,08 (vinte mil, seiscentos e setenta e seis reais e oito centavos) para R$ 16.693,43 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor para 12 (doze) meses o total de R$ 208.286,47 (duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos)
Reajuste do valor do contrato, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme solicitado pela Contratada e previsto no subitem 20.13 do Termo de Referência.
Restabelecer o posto de Auxiliar de Manutenção Predial (CBO-5143-10) - 40 horas semanais com adicional de periculosidade (item 3 contratado) durante o período de 04/01/2025 a 03/05/2025, o que representa um acréscimo de 6,42% no valor global inicial atualizado do contrato n.º 06/2020-SR/PF/SE.
RESTABELECER o posto de Auxiliar de Manutenção Predial (CBO-5143-10) - 40 horas semanais com adicional de periculosidade (item 3 contratado) durante o período de 04/05/2025 a 03/11/2025. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do restabelecimento do posto de Auxiliar de Manutenção Predial (item 3 contratado).
O presente instrumento tem como objeto alterar o valor do Contrato nº 06/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”, em razão da análise do pedido de repactuação, solicitada pela empresa MS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.334.777/0001-67, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (número de registro no MTE SE000033/2025), bem como a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços. O instrumento coletivo fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. Diante da Convenção Coletiva 2025/2025, neste procedimento foram consideradas as alterações do salário base, auxílio alimentação e do benefício social ao trabalhador a partir de 01/01/2025.
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