2TA Contrat0 11/2020-SR/PF/RJ e APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA
Prorrogar a vigência contratual por mais doze meses, ou seja, de 18.12.2021 a 17.12.2022 nos termos do art.57, inciso II, Lei 8.666/1993, no valor anual de R$4.407.796,80
Atualizado em
21/12/2021 09h27
2ºTA C.11.2020 SR.RJ e APPA prorrogação 2021.2022 com publicação no DOU.pdf