Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência?
A comprovação da união estável poderá se dar pela apresentação de:
a) atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; OU
b) comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
Não sendo possível a apresentação dos documentos acima mencionados, a união estável poderá ser comprovada pela apresentação de:
a) certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; E
b) declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
b) certidão de casamento religioso;
c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
f) conta bancária conjunta;
g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
h) outro documento apto a comprovar a união estável.