Estou separado (a) a de um(a) imigrante que obteve a residência com base em reunião familiar. Ele continua tendo direito a permanecer no país como residente mesmo depois de não estarmos mais juntos?
A residência com base em reunião familiar é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a consequente perda da residência, se houver algum tipo de comunicação ou denúncia àquele Ministério ou mesmo ex officio.
Entretanto, reunião familiar poderá concedida ao imigrante, nas demais hipóteses abaixo:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - que tenha filho brasileiro;
IV - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
V - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
VIII - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
A legislação sobre imigrantes no Brasil pode ser encontrada na seção sobre estrangeiros do site do Ministério da Justiça.