PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
A senhora Superintendente Regional da Polícia Federal no Tocantins decreta a PERDA da autorização de residência de GUI LISHA, nos termos do art. 135, inc. I, do Dec. 9.199/2017.
Atualizado em
10/08/2021 17h53
SEI_PF - 19730270 - Despacho-Decretação de Perda.pdf