MARIO ALEXANDRE PALMA MACHADO - NOTIFICAÇÃO (DECISÃO)
Fica o(a) senhor(a) MARIO ALEXANDRE PALMA MACHADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F317483V (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 08/09/1984, filho(a) de MARIO JOÃO DO CARMO MACHADO e PAULA CRISTINA MADEIRA PALMA, NOTIFICADO(A) a, querendo, interpor recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos, em face da Decisão 61518061, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
03/06/2025 14h46
SEI_61717080_Notificacao.pdf
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