ALESSIA PAGOS - NOTIFICAÇÃO (DECISÃO)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17;
Fica o(a) senhor(a) ALESSIA PAGOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F4052890 (ATIVO), natural do(a) ITÁLIA, nascido(a) aos 22/10/1998, filho(a) de PAGOS PAOLO e ARDIZIO DANIELA, NOTIFICADO(A) para, querendo, apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, a Decisão nº 142455247/2025-DELEMIG/DREX/SR/PF/TO (142455247), no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado de nosso País por prazo superior a dois anos, conforme Portaria nº 102/2025 (142114883), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.005779/2025-09.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srto@pf.gov.br.
Atualizado em
10/09/2025 18h28
SEI_142534423_Notificacao.pdf
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