Decisão Auto de Infração em desfavor de Alvaro Herculano da Silva Rodrigues
Consta nos Autos que o senhor Alvaro Herculano da Silva Rodrigues foi multado no valor de R$10.000,00 por permanecer no país depois de esgotado o prazo legal de sua documentação migratória. O valor da multa foi aplicada de acordo com a lei n° 13.445 de 2017 proporcional ao tempo que permaneceu irregular em território nacional. Após notificação da penalidade incorrida, o atuado apresentou recurso alegando não ter condições financeiras para o pagamento da multa, solicitando sua isenção. Nos autos consta que o atuado tem a profissão de mecânico e ganha 1 salário mínimo mensalmente. Por todo exposto, foi julgado parcialmente procedente o recurso, e fica o senhor Alvaro Herculano da Silva Rodrigues Multado em R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais), bem como se faz necessário sua apresentação junto a Polícia Federal para regularização migratório no País, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de formal instauração de procedimento de deportação.
Atualizado em
25/01/2024 09h18
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