Decisão ao recurso interposto ao Auto de Infração nº 1347_00452_2025.
São Paulo
Assunto: PERDA A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Destino: DPF/ARU/SP Processo: 08704.005466/2025-42 Interessado: GIUSEPPE CARLO VALISI Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de GIUSEPPE CARLO VALISI, visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17 c/c art. 33 da Lei nº 13.445/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Relatório DPF/ARU/SP (SEI nº 142353373), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Retorne-se o presente processo à DPF/ARU/SP, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em São Paulo
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04802_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05023_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04978_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04775_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04939_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04917_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05069_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05010_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04971_2025.
Caso não possua situação regular amparada por outra hipótese legal, notifico o interessado a deixar o País voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no caput do Art. 176 do Decreto 9.199/17 c/c art. 109, II da Lei 13.445/17.
Fica o(a) senhor(a) HUSSEIN ALI EZZEDDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0407061 (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 25/08/1994, filho(a) de ALI EZZEDDINE e SUZAN FNEICH, NOTIFICADO(A) a apresentar comprovante de seu atual endereço e defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para ser anexado no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado comprovante e declaração de fato inverídico, endereço que nunca residiu, conforme Despacho 142785342, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001674/2025-62 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) AMABLE GONZALEZ LOPEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8515205(ATIVO), natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 04/11/1953, filho(a) de REMEDIOS LOPEZ ALONSO e TOMAS GONZALEZ GONZALEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006015/2024-41(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: JASMINE JEWEL THOMPSON 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), JASMINE JEWEL THOMPSON, Registro Nacional Migratório nº RNM G3114878 (ATIVO), nacional do CANADÁ, nascido no dia 21/06/1992, filha de SYLVAN XERXES THOMPSON e de ANGELA MARGARET FARRINGTON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 01/02/2020 a 25/03/2023, prazo superior a 2 anos, conforme despacho 143091904, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17, e Portaria 08704.003547/2025-16 (143156119). 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003547/2025-16. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br