HUSSEIN ALI EZZEDDINE notificação de cancelamento de residencia
Fica o(a) senhor(a) HUSSEIN ALI EZZEDDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0407061 (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 25/08/1994, filho(a) de ALI EZZEDDINE e SUZAN FNEICH, NOTIFICADO(A) a apresentar comprovante de seu atual endereço e defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para ser anexado no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado comprovante e declaração de fato inverídico, endereço que nunca residiu, conforme Despacho 142785342, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.001674/2025-62 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
03/11/2025 14h08
SEI_143240030_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf