São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05612_2021
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01333_2021
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04958_2025
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02316_2021
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02269_2025
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, que instaurou processo administrativo para averiguação do cancelamento da autorização de residência concedida a AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, em razão de, supostamente, ter sido cometida fraude, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G364570D, natural do(a) Egito, nascido(a) aos 25/11/1978, NOTIFICADO(A) para que no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data da presente notificação, apresentar a sua defesa.
Portaria.
Notificação.
Portaria.
Despacho decretou a perda.
Notificação.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, nacional da Alemanha, nascida em 05/01/1963, com RNM de nº V142794I, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência. Tal justificativa poderá ser enviada para o endereço eletrônico ure.cas.sp@pf.gov.br
Decisão ao recurso interposto ao Auto de Infração nº 1347_00426_2025.