NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, que instaurou processo administrativo para averiguação do cancelamento da autorização de residência concedida a AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, em razão de, supostamente, ter sido cometida fraude, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G364570D, natural do(a) Egito, nascido(a) aos 25/11/1978, NOTIFICADO(A) para que no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data da presente notificação, apresentar a sua defesa.
Atualizado em
28/10/2025 09h20
SEI_143230000_Notificacao.pdf
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