São Paulo
NOTIFICAÇÃO Interessado: RAFAEL RODRIGUEZ ISASA 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), RAFAEL RODRIGUEZ ISASA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM F015813U, natural da URUGUAI, nascido(a) aos 30/01/1994, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 10/04/2023 a 14/04/2025, prazo superior a 2 anos., conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP 24917929, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003474/2022-10. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br MARCO ANTONIO TÁVORA SANTOS AADM - 5436 UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: PERDA DE RESIDÊNCIA - RELATÓRIO FINAL Destino: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SÃO PAULO Processo: 08704.005353/2025-47 Interessado: EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO Excelentíssimo Superintendente Regional do Estado de São Paulo, Encaminho a Vossa Excelência o presente RELATÓRIO final, informando preliminarmente, que foram cumpridas todas as determinações contidas na portaria, a saber: 1. Comunicação da instauração do processo de perda de residência à DRM (142276035); 2. NOTIFICAÇÃO da interessada, nos exatos termos contidos na Portaria (142277594); 3. Inclusão de certidão de movimentos migratórios atualizada (134744068); RELATÓRIO: A interessada, estrangeira BRANCA RODRIGUES MACHADO, Registro Nacional Migratório nº W423149P (ATIVO), nacional da PORTUGAL, nascida no dia 29/09/1941, obteve autorização de residência permanente em 31/05/1988, com base no Amparo Legal D.O.U 14 - INSTITUI MODELO UNICO DE CEDULAS DE IDENTIDADE DE IMIGRANTE. 142178495 Conforme consta em sua certidão de movimentos migratórios, deixou o Brasil em 22/09/2018, retornando somente em 14/09/2022, ocasião em que pessoalmente recebeu notificação preliminar (134744058) pela UMIG/DEAIN/SR/PF/SP para que apresentasse justificativa. Não foi apresentada. Em 23/07/2025, novamente foi notificada pela UMIG/DPF/SOD/SP por publicação 141318264, já que a interessada declarou não possuir e-mail para contato. Porém novamente não houve apresentação de justificativa. Em 21/08/2025 foi instaurado o processo de perda de residência, conforme Portaria 142191300 A interessada foi novamente notificada, por publicação, nos exatos termos da Portaria, não se manifestando dentro do prazo concedido. 142277594 Em 08/09/2025 foi decretada a perda da autorização de residência por meio do despacho 142474118, ato contínuo em 10/09/2025 foi publicada notificação para apresentação de justificativa 142519356, porém também não houve resposta. Assim, diante de todo o exposto, encaminho o presente relatório para apreciação e decisão de Vossa Excelência. Ciente do teor do Despacho UMIG/NPA/DPF/SOD/SP (SEI nº 142720650), o qual informa que o estrangeiro, apesar de notificado, não apresentou recurso contra a decisão que decretou a perda de sua autorização de residência, o que a torna definitiva. Retorne-se à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP, para que seja realizada a inativação do registro do estrangeiro e demais providências cabíveis, observando a previsão do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
FAZ SABER a MATIAS NICOLAS PERALTA , de nacionalidade ARGENTINO, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº IPE N° 002/2025 – DPF/SJK/SP Portaria nº 142659841 – Processo nº 08505.005768/2025-67), em trâmite perante a DPF/SJK/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº Processo 1501665-03.2025.8.26.0292, em trâmite na Unidade Judicial: FORO DE JACAREÍ - 1ª - VARA CRIMINAL, fic ando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 20 DE OUTUBRO às 15:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Tivoli, nº 44 - Vila Bethânia - CEP: 12245-481 - São José dos Campos/SP,
FAZ SABER a MATIAS NICOLAS PERALTA , de nacionalidade ARGENTINO, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº IPE N° 002/2025 – DPF/SJK/SP Portaria nº 142659841 – Processo nº 08505.005768/2025-67), em trâmite perante a DPF/SJK/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº Processo 1501665-03.2025.8.26.0292, em trâmite na Unidade Judicial: FORO DE JACAREÍ - 1ª - VARA CRIMINAL, fic ando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 20 DE OUTUBRO às 15:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Tivoli, nº 44 - Vila Bethânia - CEP: 12245-481 - São José dos Campos/SP,
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04204_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04822_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04077_2025.