DECISÃO FINAL EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: PERDA DE RESIDÊNCIA - RELATÓRIO FINAL
Destino: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SÃO PAULO
Processo: 08704.005353/2025-47
Interessado: EULALIA BRANCA RODRIGUES MACHADO
Excelentíssimo Superintendente Regional do Estado de São Paulo,
Encaminho a Vossa Excelência o presente RELATÓRIO final, informando preliminarmente, que foram cumpridas todas as determinações contidas na portaria, a saber:
1. Comunicação da instauração do processo de perda de residência à DRM (142276035);
2. NOTIFICAÇÃO da interessada, nos exatos termos contidos na Portaria (142277594);
3. Inclusão de certidão de movimentos migratórios atualizada (134744068);
RELATÓRIO:
A interessada, estrangeira BRANCA RODRIGUES MACHADO, Registro Nacional Migratório nº W423149P (ATIVO), nacional da PORTUGAL, nascida no dia 29/09/1941, obteve autorização de residência permanente em 31/05/1988, com base no Amparo Legal D.O.U 14 - INSTITUI MODELO UNICO DE CEDULAS DE IDENTIDADE DE IMIGRANTE. 142178495
Conforme consta em sua certidão de movimentos migratórios, deixou o Brasil em 22/09/2018, retornando somente em 14/09/2022, ocasião em que pessoalmente recebeu notificação preliminar (134744058) pela UMIG/DEAIN/SR/PF/SP para que apresentasse justificativa. Não foi apresentada.
Em 23/07/2025, novamente foi notificada pela UMIG/DPF/SOD/SP por publicação 141318264, já que a interessada declarou não possuir e-mail para contato. Porém novamente não houve apresentação de justificativa.
Em 21/08/2025 foi instaurado o processo de perda de residência, conforme Portaria 142191300
A interessada foi novamente notificada, por publicação, nos exatos termos da Portaria, não se manifestando dentro do prazo concedido. 142277594
Em 08/09/2025 foi decretada a perda da autorização de residência por meio do despacho 142474118, ato contínuo em 10/09/2025 foi publicada notificação para apresentação de justificativa 142519356, porém também não houve resposta.
Assim, diante de todo o exposto, encaminho o presente relatório para apreciação e decisão de Vossa Excelência.
Ciente do teor do Despacho UMIG/NPA/DPF/SOD/SP (SEI nº 142720650), o qual informa que o estrangeiro, apesar de notificado, não apresentou recurso contra a decisão que decretou a perda de sua autorização de residência, o que a torna definitiva.
Retorne-se à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP, para que seja realizada a inativação do registro do estrangeiro e demais providências cabíveis, observando a previsão do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
17/10/2025 11h31
SEI_142771312_Despacho (1).pdf
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