Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04256_2025.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04248_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04495_2025.
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante JESUS HUMBERTO HERRERA, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00396_2025.
Ciente do despacho 142803643, o qual requer NOTIFICAR e LOCALIZAR o senhor URIEL HENAO ESPINOSA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G189195R(ATIVO), natural do(a) COLOMBIA, nascido(a) aos 31/08/1990, filho(a) de OLGA LUCIA ESPINOSA e URIEL HENAO MORALES, sobre seu cancelamento de residência, informo que consta no STI- Sistema de Tráfego Internacional a saída deste estrangeiro na data de 26/08/2025, o que corrobora com a informação de seu advogado que o mesmo havia deixado o país, conforme despacho 142489568 no presente SEI. Comunica-se via Sitio da PF que o migrante teve a sua autorização de residência cancelada.
08018.058804/2024-04 - JURIS TAURINS
08205.000845/2025-77 - DILMER URIEL LOPEZ TOPAGA
08018.004767/2019-49 - RAFAEL JONATHAN CONTRERAS COFRE
NOTIFICAÇÃO
Notificação de perda e prazo para recurso.
Decisão de perda e prazo para recurso.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de VALERIE YEE LING YICK, fica o(a) senhor(a) VALERIE YEE LING YICK, Registro Nacional Migratório nº V837696O, nacional do Canadá, nascido(a) em 11/07/1981, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, fica o(a) senhor(a) JORGE PATRICIO DIAZ GUZMAN, Registro Nacional Migratório nº W2960048, nacional do Chile, nascido(a) em 29/12/1969, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a BURAK KAL, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor BURAK KAL, portador documento de identificação de estrangeiro nº F4646467, natural da Turquia, nascido no dia 10/10/1984, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante HAMIDREZA FEKRAT
Prezado(a) MOHAMAD HUSSEIN HAIDAR, Informamos que o seu cadastro foi inativado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), conforme o Despacho nº 142770791, constante no processo SEI nº 08705.000387/2025-35. Para maiores esclarecimentos, recomendamos o comparecimento à unidade da Polícia Federal responsável pelo seu registro ou o contato por meio dos canais oficiais. Atenciosamente, FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO UMIG/NPA/PF/MII/SP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS 1. Fica o(a) senhor(a) DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, Registro Nacional Migratório nº G412001-B (ATIVO), nacional do COLOMBIA, nascido(a) aos 24/10/1996, filha de ANGELA MARIA TREJOS TABORDA e WILFREDO TREJOS ROJAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br Marco Antonio Tavora Santos AADM - 5436