Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02064_2020.
São Paulo
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02063_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02048_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_00589_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02067_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02068_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº l348_02049_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02050_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02052_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02054_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02053_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04809_2021.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02051_2020.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CLAIRE DANIELLE AARDEN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora CLAIRE DANIELLE AARDEN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F426677A, natural da Holanda, nascida no dia 21/03/1985, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01604_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01618_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01619_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02193_2020.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02240_2020.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a OSAMA M M ABUTAHA, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor OSAMA M M ABUTAHA, portador documento de identificação de estrangeiro nº F7805523, natural do Estado da Palestina, nascido no dia 26/09/1996, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)).