São Paulo
Despacho determina perda de autorização de residência MARCO APREDA.
Notificação comunica perda de autorização de residência e prazo para recurso MARCO APREDA.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SEBASTIAN ARIEL GUZMAN, fica o(a) senhor(a) SEBASTIAN ARIEL GUZMAN, Registro Nacional Migratório nº V763513U, nacional da Argentina, nascido(a) em 25/11/1976, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de DANIEL ALEJANDRO LORCA MARTINEZ, fica o(a) senhor(a) DANIEL ALEJANDRO LORCA MARTINEZ, Registro Nacional Migratório nº W659447T, nacional do Chile, nascido(a) em 02/01/1975, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SOUMYA VIJAYAN, fica o(a) senhor(a) SOUMYA VIJAYAN, Registro Nacional Migratório nº G129453U, nacional da Índia, nascido(a) em 26/10/1984, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de YURI ALBERTO FUENTES AGUILAR, fica o(a) senhor(a) YURI ALBERTO FUENTES AGUILAR, Registro Nacional Migratório nº W3078527, nacional da Bolívia, nascido(a) em 14/05/1962, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JOSEPH PHILEMON GYSSELS, fica o(a) senhor(a) JOSEPH PHILEMON GYSSELS, Registro Nacional Migratório nº W5767153, nacional da Bélgica, nascido(a) em 31/08/1941, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SPIRO SELIMANOVIC, fica o(a) senhor(a) SPIRO SELIMANOVIC, Registro Nacional Migratório nº F3312029, nacional da Croácia, nascido(a) em 08/11/1987, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de DANIEL NINFOSI, fica o(a) senhor(a) DANIEL NINFOSI, Registro Nacional Migratório nº G320612U, nacional da França, nascido(a) em 05/05/1970, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.