São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SEBASTIAN ARIEL GUZMAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (142349595), fica o senhor SEBASTIAN ARIEL GUZMAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V763513U, natural da Argentina, nascido no dia 25/11/1976, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Trata-se da decisão a novo recurso apresentado pelo imigrante NUNO JOSÉ SIMÕES FEIJÃO, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00332_2023.
Notificação em Processo de Cancelamento de Autorização de Residência.
Trata-se de defesa referente ao Auto de Infração nº 1347_00373_2025.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente recurso no prazo de dez dias contra decretação de cancelamento de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente recurso contra decreto de perda de residencia, no prazo de dez dias.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente recurso contra decretação de perda de residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor BURAK KAL, nacional da Turquia, nascido em 10/10/1984, com RNM de nº F4646467, NOTIFICADO a apresentar justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência, em razão da cessação do vínculo conjugal com a cidadã SHEREEN ALHAJ ABDO, fundamento este que embasou a concessão de sua autorização de residência no Brasil .Tal justificativa poderá ser enviada para o endereço eletrônico ure.cas.sp@pf.gov.br
Trata-se de decisão referente ao Recurso interposto contra o Auto de Infração nº 1347_00242_2025.