Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03570_2025
São Paulo
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03586_2025
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03785_2025
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03809_2025
Resultado recurso multa em face de Auto de Infração e Notificação N° 1348_03231_2025
Fica o(a) senhor(a) PATRICK YVAN PELLETRET, nacionalidade ARGELINA, RNM V3008735, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível - NOTIFICAÇÃO EM ANEXO
Fica o(a) senhor(a) CLOE CLAIRE LINDQUIST, nacionalidade FRANCESA, RNM V470552D, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. - Notificação em anexo.
Fica o(a) senhor(a) LOUIS PAPILLON, nacionalidade CADADENSE, RNM V321042V, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. Notificação em anexo.
Fica o(a) senhor(a) JOSÉ GUILHERME FERREIRA DE FIGUEIREDO, nacionalidade PORTUGUESA, RNM G090687F, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de ter supostamente cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, no caso a reunião familiar, considerando que se divorciou da esposa brasileira, bem como em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 22/12/2014, sem retorno
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Arquivamento do processo de perda de autorização de PABLO GUILLERMO BORGHINI, natural da Argentina, RNM n° G351763N.
Trata-se de notificação para que a migrante HAINI LIANG apresente defesa contra procedimento de perda de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante ALI FAWAZ apresente recurso contra cancelamento de residência.