Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JONATHAN SCOTT SAUNDERS JR, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (64993194), fica o senhor JONATHAN SCOTT SAUNDERS JR, portador documento de identificação de estrangeiro nº V6518987, natural dos Estados Unidos, nascido no dia 31/12/1967, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a FABIO ALBERTO MUNOZ SALAZAR, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (65652783), fica o senhor FABIO ALBERTO MUNOZ SALAZAR, portador documento de identificação de estrangeiro nº G018867L, natural da Colômbia, nascido no dia 11/04/1992, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ADVAITH RAMSAMY SURYANARAYANAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (141452349), fica o senhor ADVAITH RAMSAMY SURYANARAYANAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº G129460X, natural da Índia, nascido no dia 26/08/2008, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a DEVANSH SURYANARAYANAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (141303051), fica o senhor DEVANSH SURYANARAYANAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº G129457M, natural da Cingapura, nascido no dia 23/01/2013, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
onsiderando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NINA HERMANN FREGONESE, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora NINA HERMANN FREGONESE, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V419858H, natural da Alemanha, nascido no dia 09/03/1978, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.