Notificação - NINA HERMANN FREGONESE
onsiderando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NINA HERMANN FREGONESE, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora NINA HERMANN FREGONESE, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V419858H, natural da Alemanha, nascido no dia 09/03/1978, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
28/07/2025 10h37
SEI_65661659_Notificacao.pdf
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