Notificação Preliminar Perda de autorização de residência.
São Paulo
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: DEPORTAÇÃO Destino: UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Processo: 08709.000167/2025-71 Interessado: MARIA CRISTINA TORRES REYES, UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Consoante Relatório Final do presente Processo, decidiu-se pela Deportação do(a) estrangeiro(a) interessado(a). Foi expedida Notificação a(o) Deportando(s) para a apresentação de recurso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Todavia, decorrido o prazo concedido, não houve recurso. Diante do acima exposto, remetam-se os autos à UMIG/NPA/DPF/SOD/SP para que: efetue a inserção do registro no sistema de controle migratório do alerta de “Procurado para Deportação”; adote as providências necessárias para efetivação da Depotação; e inclua o presente procedimento de deportação no acompanhamento especial até a efetivação da medida e seu definitivo arquivamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (assinado eletronicamente) ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI Delegada de Polícia Federal
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JOSE GREGORIO MENDEZ CAMPOS, de nacionalidade VENEZUELANA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 61492045, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.
Trata-se de notificação para que HASSAN TAWIL apresente defesa contra processo de perda de residência no prazo de dez dias.
Trata-se de notificação para que o migrante HUSSEIN AWADA, filho de ALI AWADA e BATOUL RKAIN, apresente defesa contra perda de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante ALI FAWAZ apresente defesa contra cancelamento de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante MOHAMED MEHDI AL OSSAILY apresente defesa contra procedimento de cancelamento de residência.
Fica o(a) senhor(a) CRISTIAN FELIPE CASTANO BUITRAGO - natural da Colômbia - RNM G021383Z, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída em 20/08/2019 e retorno em 26/01/2023, conforme pesquisa do STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente defesa contra procedimento de cancelamento de residência.
Fica o(a) senhor(a) JULIA LYNN DORIGO - natural da Holanda - RNM G483228A, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída em 09/04/2021 e retorno em 21/10/2024, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível
Trata-se de notificação para que a migrante apresente defesa contra perda de residência.
Trata-se de Notificação para que a migrante apresente defesa contra perda de residência.
Trata-se de notificação para que o migrante apresente defesa contra perda de residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARVIN JULIAN REIMER, fica o senhor MARVIN JULIAN REIMER, portador documento de identificação de estrangeiro nº F158290R, natural da Alemanha, nascido no dia 03/06/1996, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a AGOSTINA CIANIS, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora AGOSTINA CIANIS, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G302456K, natural da Argentina, nascida no dia 05/01/1985, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a HENRY YEISON RAMIREZ CASTANO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor HENRY YEISON RAMIREZ CASTANO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G1649590, natural da Colômbia, nascido no dia 22/04/1990, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.