Notificação - HENRY YEISON RAMIREZ CASTANO
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a HENRY YEISON RAMIREZ CASTANO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor HENRY YEISON RAMIREZ CASTANO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G1649590, natural da Colômbia, nascido no dia 22/04/1990, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
11/06/2025 09h26
SEI_61286568_Notificacao (1).pdf
— 43 KB