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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 12/02/2026 15h22
NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - MICAELA QUAINO — última modificação 07/05/2025 11h10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MICAELA QUAINO, de nacionalidade ARGENTINA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 40914187, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.

NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - JAMES EDWARD SCHURMER — última modificação 07/05/2025 11h27

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JAMES EDWARD SCHURMER, de nacionalidade CANADENSE, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 40099493, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.

NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - SILMARISTH FRANCHESKA MAITA VELASQUEZ — última modificação 07/05/2025 11h43

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a SILMARISTH FRANCHESKA MAITA VELASQUEZ, de nacionalidade venezuelana, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 40054547, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22 . Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3 o da Lei nº 13.445/2017.

NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - SILMARISTH FRANCHESKA MAITA VELASQUEZ — última modificação 07/05/2025 11h43

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - URE/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a SILMARISTH FRANCHESKA MAITA VELASQUEZ, de nacionalidade venezuelana, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 40054547, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de recurso, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22 . Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3 o da Lei nº 13.445/2017.

NELSON CANTERO MARTINEZ - 08389.002653/2025-94 — última modificação 08/05/2025 11h19

Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.

08704.002653/2025-74-Perda de autorização de residência: ANETA SALLES KAMIMURA CHALOUPKOVA. — última modificação 08/05/2025 14h14

Portaria de instauração.

08704.002653/2025-74-Perda de autorização de residência: ANETA SALLES KAMIMURA CHALOUPKOVA. — última modificação 08/05/2025 14h16

Portaria de instauração.

08704.006300/2024-62 - MAAYAN FOGEL — última modificação 08/05/2025 15h51

Fica a senhora MAAYAN FOGEL, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G178240M, natural do(a) ISRAEL, , NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.aru.srsp@dpf.gov.br>.

SEI 08704.002070/2025-43: Perda de autorização de residência-REIKO ITO. — última modificação 12/05/2025 11h26

Portaria de instauração.

SEI 08704.002070/2025-43: Perda de autorização de residência-REIKO ITO. — última modificação 12/05/2025 11h28

Notificação inicial.

SEI 08704.003266/2025-55-JUAN DIEGO ORTIZ RAMIREZ. — última modificação 12/05/2025 15h11

Notificação Preliminar perda de autorização de residência.

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