São Paulo
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
FAZ SABER a YULIAN FELIPE MONROY CASTRO, de nacionalidade colombiana, filho de Mario de Jesus Monroy Zuleta e de Miryan Lucia Castro Gomez, nascido em 08 de maio de 1991, que com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 4.631, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, ficando ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, localizada na Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MICAELA IMBERT, fica o(a) senhor(a) MICAELA IMBERT, Registro Nacional Migratório nº V2313399, nacional da Argentina, nascido(a) em 08/08/1998, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: ALAIN JACQUES HOSCH 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), ALAIN JACQUES HOSCH, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W674623B (ATIVO), natural da BÉLGICA, nascido(a) aos 17/09/1965, filho(a) PAULETTE M. VAN NIEWENHUYSEN e JEAN CLAUDE HOSCH, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 29/11/2015 a 01/04/2021, prazo superior a 2 anos., conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP 24917929, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003474/2022-10. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br FREDERICO RHOSSARD DE LEMOS NETO AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - CLASSE ESPECIAL MATRÍCULA 13.811 UPMIG/NPA/DPF/SOD/SP
TERMO DE NOTIFICACAO DA INSTAURACAO DE INQUERITO POLICIAL DE EXPULSAO - SEI 08514000885/2025-25- VALDEIR GOULARTE -NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 08 DE MAIO, às 15:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Tivoli, n" 44 - Vila Bethania - CEP: 12245-481 - Sao José dos Campos/SP, a formalização de sua qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor.
Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0234_00043_2024, protocolado sob SEI nº 08514.001798/2024-12, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através por e-mail no endereço eletrônico umig.sjk.sp@pf.gov.br ou apresentados pessoalmente na Delegacia da Polícia Federal em São José dos Campos, na Avenida Tívoli, 44, Vila Betânia, São José dos Campos/SP.