DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MICAELA IMBERT
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MICAELA IMBERT, fica o(a) senhor(a) MICAELA IMBERT, Registro Nacional Migratório nº V2313399, nacional da Argentina, nascido(a) em 08/08/1998, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
08/04/2025 12h08
SEI_40527241_Notificacao.pdf
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