Determinação arquivando o processo de perda de autorização de residência de ANGIE JOAN FORERO FORERO
São Paulo
Determinação arquivando o processo de perda de autorização de residência de MARIA DEL CARMEN ELIAS EDELE
Determinação arquivando o processo de perda de autorização de residência de GONZALO GABRIEL ORTIZ ROMERO
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ADELEXI ROJAS ALVAREZ, de nacionalidade BOLIVIANA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 39317320, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Assunto: Publicação de perda de AR Interessado: ABRAN BLANDINE ADOU Processo: 08205.000038/2025-54 1. Conforme publicação da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que Decreta a Perda da Autorização de Residência concedida ao imigrante ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, nacional da COSTA DO MARFIM, nascido(a) em 28/06/1975, filho(a) de ADOU KOFFI JEAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. 2. Fica o(a) senhor(a), ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, nacional da COSTA DO MARFIM, nascido(a) em 28/06/1975, filho(a) de ADOU KOFFI JEAN, NOTIFICADO(A) a regularizar a sua situação migratória ou deixer o País voluntariamente, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contado da data da notificação, nos termos do art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017. 3. Fica o senhor(a), ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, notificado a entregar a CRNM, que deverá ser inutilizada e providenciada a destruição. 4. Na hipótese de o imigrante notificado não regularizar a sua situação migratória e comparecer a ponto de fiscalização para deixar o País após encerrado o prazo, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação, nos termos do art. 176, § 6º, do Decreto nº 9.199/2017. 5. Se o imigrante sair do País no prazo estabelecido, ou regularizar sua situação migratória, juntar os documentos comprobatórios e arquivar o processo. LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UPMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Portaria de instauração de Processo.
Notificação de instauração de processo.
Portaria de instauração de processo.
Notificação de instauração de processo.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a FRANCISCO JAVIER AVALOS, de nacionalidade PARAGUAIA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 39312092, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO A Delegada de Polícia Federal ERIKA TATIANA NOGUEIRA COPPINI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JHON SEBASTIAN BENITEZ LOAIZA, de nacionalidade COLOMBIANA, que, com fundamento no artigo 50, §3ª, da Lei 13.445/2017, c.c. o artigo 187, do Decreto 9.199/2017, FOI DETERMINADA A EXECUÇÃO DE SUA DEPORTAÇÃO do território nacional, nos termos das decisões lavradas sob o Despacho SEI nº 39374578, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso, nos termos do art. 189, do Decreto 9199/17 e do art. 15 da IN 226/22. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da deportação, com fundamento no artigo 50, §3o da Lei nº 13.445/2017.
Decretação de perda de autorização de residência de MEI CHU HSU, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y2365161 , nacional da China. Prazo para recurso: 10 dias
Decretação de perda de residência de PAUL MATHEW FERRARI, Registro Nacional Migratório nº V811365/F, nacional da Austrália, nascido(a) em 22/08/1979. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.