PUBLICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ABRAN BLANDINE ADOU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Assunto: Publicação de perda de AR
Interessado: ABRAN BLANDINE ADOU
Processo: 08205.000038/2025-54
1. Conforme publicação da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que Decreta a Perda da Autorização de Residência concedida ao imigrante ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, nacional da COSTA DO MARFIM, nascido(a) em 28/06/1975, filho(a) de ADOU KOFFI JEAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
2. Fica o(a) senhor(a), ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, nacional da COSTA DO MARFIM, nascido(a) em 28/06/1975, filho(a) de ADOU KOFFI JEAN, NOTIFICADO(A) a regularizar a sua situação migratória ou deixer o País voluntariamente, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contado da data da notificação, nos termos do art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017.
3. Fica o senhor(a), ABRAN BLANDINE ADOU, RNM V799677Q, notificado a entregar a CRNM, que deverá ser inutilizada e providenciada a destruição.
4. Na hipótese de o imigrante notificado não regularizar a sua situação migratória e comparecer a ponto de fiscalização para deixar o País após encerrado o prazo, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação, nos termos do art. 176, § 6º, do Decreto nº 9.199/2017.
5. Se o imigrante sair do País no prazo estabelecido, ou regularizar sua situação migratória, juntar os documentos comprobatórios e arquivar o processo.
LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UPMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
05/02/2025 11h39
SEI_39402246_Notificacao.pdf
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