Notificação - JOSÉ FERNANDES ALBINO DA COSTA DELGADO
1. Trata-se do auto de infração nº 1347_00240_2025 (143969309), por meio do qual JOSÉ FERNANDES ALBINO DA COSTA DELGADO, nacional de Portugal, foi multado no valor de R$10.000,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017, por ter ultrapassado em 3.827 dias o prazo de estada legal no país.
2. O prazo recursal transcorreu in albis, razão pela qual considero o interessado revel (art. 309, §§4º e 5º do Dec. 9.199/2017), tornando definitiva a multa aplicada, nos termos do art. 309, §7º do Dec. 9.199/2017.
3. Registra-se que da presente decisão cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 309, §8º, Dec. 9.199/2017).
4. Não havendo recurso no prazo legal e nem pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para providências de sua atribuição (art. 309, §10, Dec. 9.199/2017).
Atualizado em
13/05/2026 14h41
SEI_146036435_Decisao.pdf
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