Interessado: PREMOSTANCIA CAMPOS CHAVEZ - Processo 08704.001250/2024-27
Publicado em
08/12/2025 14h55
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 40856417.