CARLOS ARTUR ZAPATA TORO -Processo SEI nº 08513.002010/2024-97
Publicado em
09/12/2025 10h47
Desta forma, considerando o disposto no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do Sr. CARLOS ARTUR ZAPATA TORO.
Fica o(a) senhor(a) CARLOS ARTUR ZAPATA TORO, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G197957-7 (ATIVO), natural da Colômbia, nascido aos 09/04/1979, filho de DOLORES TORO VERGARA e de LUIS CARLOS ZAPATA OSPINA NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: