ANNA MERCI KING - Processo SEI nº 08704.000878/2025-96
Publicado em
09/12/2025 10h38
Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da Sra. ANNA MERCI KING.
ANNA MERCI KING, nacionalidade portuguesa, nascido(a) em 05/10/1976, filho(a) de MARIA DULCE ARAUJO MONTALVAO CARVALHO e de MICHAEL JAFFREY KING, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM V2260643., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: