TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 08506.012232/2025-98 - EDMOND LUMENE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 08506.012232/2025-98
Aos (A) (06) seis dia(s) do mês de julho, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante RAFAEL DA COSTA FIRPO, matrícula nº 7952, após decisão em procedimento de Perda de Autorização de Residência em desfavor de EDMOND LUMENE, de nacionalidade haitiana, nascido aos 22/08/1972, registrado no Brasil sob o número de RNM nº G1961755., classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), tendo esgotado o prazo no país em 06/07/2026, consoante SEI 08506.012232/2025-98, é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.