Processo SEI nº 08704.003590/2026-54 - Interessado: FANNY CATHERINE ANTOINETTE FABRIZIO
NOTIFICAÇÃO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) FANNY CATHERINE ANTOINETTE FABRIZIO, de nacionalidade francesa, nascida aos 10/06/1991, registrada no Brasil sob o número de RNM G443461S, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter saído do Brasil em 15/10/2023 e retornado somente em 25/04/2026, conforme histórico do passageiro no Sistema de Tráfego Internacional - STI, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003590/2026-54 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@pf.gov.br>.