Processo SEI nº 08704.002355/2026-65 Interessado: EDNA MILENA CUERVO DELGADO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) EDNA MILENA CUERVO DELGADO, de nacionalidade colombiana, nascida aos 07/06/1993, registrada no Brasil sob o número de RNM G239980V, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por período superior a dois anos, no intervalo compreendido entre 27/11/2023 a 17/03/2026, conforme registros constantes dos sistemas de controle migratório, conforme PORTARIA 145832917, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002355/2026-65(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@pf.gov.br>.