Processo SEI nº 08704.001762/2025-74 - Interessado: LAURIANAT SINOT
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) senhor(a) LAURIANAT SINOT, nacionalidade haitiana, nascido(a) em 24/10/1977, sem informação de filiação, registrada no Brasil sob o número de RNM G226439W, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.iji.sc@dpf.gov.br>.