NOTIFICAÇÃO - MARYURY HURTADO ESCOBAR - Processo SEI nº 08704.003171/2024-51
Aos (A) (26) vinte e seis dia(s) do mês de Setembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante RAFAEL DA COSTA FIRPO, matrícula nº 7952, compareceu o (a) visitante/imigrante MARYURY HURTADO ESCOBAR, filho (a) de NIVALDO ALVES DE SOUZA e LUCILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA, nacional do país COLÔMBIA, nascido (a) aos (a) 14/04/1987, sexo Feminino, com endereço sito a RUA BIGUACU, NR 1200 AP 201, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM nº AS521712, tendo ingressado no país em 14/08/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 14/08/2025, prorrogado até 29/09/2025 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.