NOTIFICAÇÃO - DANIEL MAXIMILIANO MACRI BARRETO - Processo SEI nº 08704.001719/2026-90
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) DANIEL MAXIMILIANO MACRI BARRETO obteve residência em 07/01/2019 – RNM F045875R(ATIVO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ultrapassado o prazo de dois anos fora do país sem apresentar justificativa, conforme despacho 145134302, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001719/2026-90 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@pf.gov.br>.
Publicado em
22/03/2026 14h51