NOTIFICAÇÃO
Interessado: SONIL ADAM
Referência: Processo SEI nº 08205.000335/2025-08
Aos (27) vinte e sete dia(s) do mês de março, de (2025) dois mil e vinte e cinco, fica Sr. SONIL ADAM, RNM G248250U, NOTIFICADO(A) da decisão da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que Decreta a Perda da Autorização de Residência concedida ao/à imigrante SONIL ADAM, RNM G248250U, nacional do HAITI, nascido(a) em 15/06/1983, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.,
RAFAEL DA COSTA FIRPO
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/IJI/SC