Interessado: RENALD ADAM FRANCOIS KOSCINZUCK - Processo SEI nº 08492.002324/2026-47
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) RENALD ADAM FRANCOIS KOSCINZUCK, nascido aos 02/04/1953, registrado no Brasil sob o número de RNM G3546771,, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional por período superior a dois anos, considerando que deixou o território brasileiro em 14/01/2021, e não há registro de retorno, conforme registros constantes dos sistemas de controle migratório , conforme PORTARIA 145833391, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.002324/2026-47(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@pf.gov.br>.