Interessado: NOELIA NOEMI BARZALA ROTELA Referência: Processo SEI nº 08389.001613/2025-25
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) NOELIA NOEMI BARZALA ROTELA, nacionalidade paraguaia, nascido(a) em 20/09/1989, filho(a) de Gabriel Barzala e Jorgelina Rotela, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/ de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 90 dias sem apresentar justificativa, conforme Portaria 1580/2025 (40686459) nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.001612/2025-25(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.iji.sc@dpf.gov.br>.