Interessado: MARCO FILIPE COUTO AMADO FERREIRA Referência: Processo SEI nº 08704.005476/2024-05
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MARCO FILIPE COUTO AMADO FERREIRA, nacionalidade portuguesa, nascido(a) em 28/02/1984, filho(a) de Carlos Amado Ferreira e Ana Marina Couto dos Vultus Ferreira, registrado no Brasil sob o número de RNM G247171V, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos sem apresentar justificativa, conforme Portaria 1585/2025 (40686881), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005476/2024-05(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@dpf.gov.br>.