Interessado: EDMOND LUMENE Processo SEI nº 08506.012232/2025-98
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) senhor(a) EDMOND LUMENE, de nacionalidade haitiana, nascido aos 22/08/1972, registrado no Brasil sob o número de RNM nº G1961755, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.iji.sc@pf.gov.br>.