Interessado: DOMINGOS MANUEL CARAPINHA PEIXOTO Referência: Processo SEI nº 08492.006513/2024-27
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) DOMINGOS MANUEL CARAPINHA PEIXOTO, nacionalidade portuguesa, nascido(a) em 09/08/1955, filho(a) de Almerinda Elisbao Carapinha e Sebastião Alves Peixoto, registrado no Brasil sob o número de RNM V519746L, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentar justificativa, conforme Portaria 1577/2025 (40685074), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.006513/2024-27(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.iji.sc@dpf.gov.br>.